Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Subordinam-se à Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento do Departamento de Educação e Cultura os seguintes órgãos de apoio:
I
Centro de Aperfeiçoamento;
II
Centro de Treinamento e Especialização.