Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao Centro de Material Bélico compete executar a logística voltada à administração, ao controle, à manutenção e supervisão do material bélico, além de receber, armazenar e distribuir os seus insumos.