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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 14

Ao Centro de Manutenção compete administrar, executar e supervisionar a manutenção, reparação, conservação, adaptação e o controle de abastecimento de viaturas, embarcações e equipamentos afins e criar instrumentos que permitam o controle de qualidade desses bens e dos serviços executados.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 41167 /2020