Artigo 13, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Subordinam-se à Diretoria de Patrimônio, Transporte e Suprimento do Departamento de Logística e Finanças os seguintes órgãos de apoio:
I
Centro de Manutenção;
II
Centro de Material Bélico.