Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Polícia Militar do Distrito Federal é estruturada em Comando-Geral, Órgãos de Apoio e de Execução.
Parágrafo único
O Comando-Geral da Corporação compreende os órgãos definidos em Decreto Federal.