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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 1º

A Polícia Militar do Distrito Federal é estruturada em Comando-Geral, Órgãos de Apoio e de Execução.

Parágrafo único

O Comando-Geral da Corporação compreende os órgãos definidos em Decreto Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 41167 /2020