Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 41153 de 27 de Agosto de 2020
Altera a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal passa a ser definida nos termos do Anexo III deste Decreto.