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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 41153 de 27 de Agosto de 2020

Altera a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam remanejadas as seguintes unidades administrativas, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados e seus atuais ocupantes:

I

a Diretoria de Orçamento, a Diretoria Financeira e a Diretoria de Planejamento, da Coordenação de Orçamento e Finanças para a Unidade de Controle de Orçamento e Finanças;

II

a Diretoria de Administração de Contratos e a Diretoria de Acompanhamento e Controle, da Coordenação de Controle e Administração de Contratos para a Unidade de Controle e Administração de Contratos;

III

a Diretoria de Pessoal Ativo e a Diretoria de Registros Funcionais, da Coordenação de Gestão de Pessoas para a Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas;

IV

a Diretoria de Patrimônio e Serviços Gerais, a Diretoria de Documentação e Arquivo, a Diretoria de Transporte e a Diretoria de Material, da Coordenação de Logística para a Unidade de Avaliação e Logística.