Artigo 4º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 41153 de 27 de Agosto de 2020
Altera a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades administrativas, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados e seus atuais ocupantes:
I
a Coordenação de Publicação, da Unidade Especial de Avaliação e Publicação, da Subsecretaria de Atos Oficiais, passa a denominar-se Coordenação de Publicação Governamental;
II
a Coordenação de Distribuição e Faturamento, da Unidade Especial de Avaliação e Publicação, da Subsecretaria de Atos Oficiais, passa a denominar-se Coordenação de Publicação e Faturamento;
III
a Unidade de Pessoal e Fiscal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, passa a denominarse Unidade de Pessoal e Correição;
IV
a Unidade Administrativa e Meio Ambiente, da Assessoria Jurídico-Legislativa, passa a denominar-se Unidade de Contratos Administrativos;
V
a Unidade de Demandas Externas, da Assessoria Jurídico-Legislativa, passa a denominar-se Unidade de Atos Normativos e Órgão Colegiados.