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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 41153 de 27 de Agosto de 2020

Altera a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades administrativas, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados e seus atuais ocupantes:

I

a Coordenação de Publicação, da Unidade Especial de Avaliação e Publicação, da Subsecretaria de Atos Oficiais, passa a denominar-se Coordenação de Publicação Governamental;

II

a Coordenação de Distribuição e Faturamento, da Unidade Especial de Avaliação e Publicação, da Subsecretaria de Atos Oficiais, passa a denominar-se Coordenação de Publicação e Faturamento;

III

a Unidade de Pessoal e Fiscal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, passa a denominarse Unidade de Pessoal e Correição;

IV

a Unidade Administrativa e Meio Ambiente, da Assessoria Jurídico-Legislativa, passa a denominar-se Unidade de Contratos Administrativos;

V

a Unidade de Demandas Externas, da Assessoria Jurídico-Legislativa, passa a denominar-se Unidade de Atos Normativos e Órgão Colegiados.