Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 41153 de 27 de Agosto de 2020
Altera a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.