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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 41153 de 27 de Agosto de 2020

Altera a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.