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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 41153 de 27 de Agosto de 2020

Altera a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 8 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.