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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 41146 de 24 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 41.146, de 24 de agosto de 2020) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/CÓDIGO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-05, 01 (SIGRH 00000657) - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - Secretário Executivo, CNE-01, 01 (SIGRH (00702335) - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA - Chefe, CNE-02, 01 (SIGRH 00001535); Assessor Especial, CPE-03, 01 (SIGRH 00000640) - SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO - SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - Chefe, CPE-06, 01 (SIGRH 00702457) - SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00702039). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 4º, do Decreto nº 41.146, de 24 de agosto de 2020)