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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 41106 de 13 de Agosto de 2020

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF, na forma do Anexo Único deste Decreto.