JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 41038 de 28 de Julho de 2020

Altera os Decretos nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997; nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005; nº 29.501, de 10 de setembro de 2008; nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012; nº 35.202, de 27 de fevereiro de 2014; nº 37.892, de 27 de dezembro de 2016; e nº 38.650, de 27 de novembro de 2017.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Decreto nº 37.892, de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º ................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. IV - comprovação da quitação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, vencido no mês anterior ao da liberação da parcela, apurado, conforme escrituração prevista na legislação tributária e observada a parcela autorizada de financiamento; ........................................................................................................................." (NR)

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 41038 /2020