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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 41038 de 28 de Julho de 2020

Altera os Decretos nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997; nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005; nº 29.501, de 10 de setembro de 2008; nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012; nº 35.202, de 27 de fevereiro de 2014; nº 37.892, de 27 de dezembro de 2016; e nº 38.650, de 27 de novembro de 2017.

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Art. 4º

O Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 10. ............................................................................................................................... ............................................................................................................................................. § 6º ...................................................................................................................................... ............................................................................................................................................. II - quanto aos veículos utilizados na atividade descrita no CNAE 4923-0/02, condicionado à comprovação do recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS declarado na Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI de que trata o Decreto nº 39.789, de 29 de abril de 2019, observada a necessidade de o contribuinte estar em dia com a obrigação de escriturar e transmitir o Livro Fiscal Eletrônico – LFE e a EFD ICMS/IPI." ............................................................................................................................(NR)