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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 41038 de 28 de Julho de 2020

Altera os Decretos nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997; nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005; nº 29.501, de 10 de setembro de 2008; nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012; nº 35.202, de 27 de fevereiro de 2014; nº 37.892, de 27 de dezembro de 2016; e nº 38.650, de 27 de novembro de 2017.

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Art. 3º

O Decreto nº 29.501, de 10 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alteraões: "Art. 34. .................................................................................................................. ................................................................................................................................ I - compensação integral com débitos vencidos, não pagos, ou vincendos de responsabilidade da pessoa jurídica mantenedora ou da IES participante, inscritos ou não em Dívida Ativa, oriundos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, cuja dívida será comprovada mediante certidão positiva de débitos emitida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no caso dos débitos vencidos, e apresentação da Notas Fiscais de prestação de serviços emitidas pela IES, bem como pelos lançamentos efetuados na Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, para os débitos vincendos; .................................................................................................................................. Art. 35. ..................................................................................................................... .................................................................................................................................. § 2º Para compensação com o imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS vincendo, a mantenedora ou IES deverá informar mensalmente o valor devido, conforme escriturado na EFD ICMS/IPI. .........................................................................................................................."(NR)

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 41038 /2020