Artigo 98, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020
Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 98
As empresas participantes do PRÓ-DF II ou do Desenvolve-DF devem afixar, em lugar visível do imóvel destinado ao empreendimento, placa alusiva ao incentivo concedido, a qual deve:
I
estar em conformidade com o modelo estabelecido pela SEMP, e ser fixada no prazo máximo de 90 dias após a assinatura do contrato ou aditivo com a Terracap que represente o início ou a retomada da participação no respectivo programa de desenvolvimento, salvo atraso justificado; e
II
permanecer afixada até o registro da escritura pública definitiva de compra e venda no caso do PRÓ-DF II, ou enquanto viger a concessão no caso do Desenvolve-DF.