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Artigo 97 do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020

Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.

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Art. 97

Para os fins do §5º do art. 25 da Lei nº 3.196, de 2003, bem como do §9º do art. 12 da Lei nº 6.468, de 2019, o enquadramento como micro e pequena empresa é aquele previsto no Capítulo II da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 97 do Decreto do Distrito Federal 41015 /2020