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Artigo 96 do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020

Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.

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Art. 96

Por força dos arts. 7º, §3º, inciso III, 8º, §5º, 15, caput, 21, caput e 24, caput da Lei nº 6.468/2019, e do art. 1º, §3º, inciso II da Lei nº 6.251/2018, a partir da vigência da Lei nº 6448, de 2019, a documentação a ser exigida para admissão ou participação no Desenvolve-DF e no PRÓ-DF II será exclusivamente a constante deste Decreto, face ao que dispõe o §1º do art. 2º do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942.

Art. 96 do Decreto do Distrito Federal 41015 /2020