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Artigo 95 do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020

Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.

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Art. 95

Os projetos de viabilidade aprovados devem ser publicados no DODF em forma de extrato, devendo constar, no mínimo, as seguintes informações:

I

nome e CNPJ da empresa;

II

natureza do incentivo;

III

imóvel concedido;

IV

número de empregos a serem gerados; e

V

prazos estabelecidos.

Art. 95 do Decreto do Distrito Federal 41015 /2020