JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 92 do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020

Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 92

O disposto no art. 30, §4º da Lei nº 6.468, de 2019 se aplica a todos os editais de licitação de CDRU, e não somente aos casos de criação ou expansão de loteamento.

Art. 92 do Decreto do Distrito Federal 41015 /2020