Artigo 92 do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020
Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 92
O disposto no art. 30, §4º da Lei nº 6.468, de 2019 se aplica a todos os editais de licitação de CDRU, e não somente aos casos de criação ou expansão de loteamento.