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Artigo 87 do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020

Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.

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Art. 87

O §5º do art. 4º da Lei nº 6.468, de 2019 não se aplica a contratos de CDRU-C assinados antes de 04 de abril de 2020.

Art. 87

O §5º do art. 4º da Lei nº 6.468, de 2019, não se aplica a contratos de CDRU-C assinados antes de 04 de abril de 2020, nem a contratos oriundos de migração. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 41949 de 26/03/2021)

Art. 87 do Decreto do Distrito Federal 41015 /2020