Artigo 86, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020
Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 86
As taxas de ocupação que vierem a ser pagas por força dos Capítulos IV e V da Lei no 6.468/2019 submetem-se ao disposto no art. 4º, §4º, inc. II, alíneas ‘a’ a ‘e’ da Lei nº 3.266, de 2003.
Parágrafo único
A prorrogação mencionada nos Capítulos IV e V da Lei nº 6.468, de 2019, ocorre automaticamente, por força de lei, sem necessidade de decisão administrativa ou assinatura de termo aditivo.