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Artigo 86 do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020

Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.

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Art. 86

As taxas de ocupação que vierem a ser pagas por força dos Capítulos IV e V da Lei no 6.468/2019 submetem-se ao disposto no art. 4º, §4º, inc. II, alíneas ‘a’ a ‘e’ da Lei nº 3.266, de 2003.

Parágrafo único

A prorrogação mencionada nos Capítulos IV e V da Lei nº 6.468, de 2019, ocorre automaticamente, por força de lei, sem necessidade de decisão administrativa ou assinatura de termo aditivo.

Art. 86 do Decreto do Distrito Federal 41015 /2020