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Artigo 85 do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020

Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.

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Art. 85

Para ter direito aos benefícios das Leis nºs 6.468, de 2019 e 6.251, de 2018, a única garantia que pode ser exigida da empresa, pela SEMP ou pela Terracap, é a fidejussória dada pelos sócios-administradores e respectivos cônjuges, no contrato de CDRU-C ou CDRU, conforme o caso.

Art. 85 do Decreto do Distrito Federal 41015 /2020