JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 80-a, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020

Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 80-a

A licitação de imóvel pelo sistema de CDRU do Desenvolve-DF é realizada pela Terracap: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41949 de 26/03/2021)

I

de ofício, com anuência da SEMP; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41949 de 26/03/2021)

II

a requerimento da SEMP; ou (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41949 de 26/03/2021)

III

a requerimento da ex-concessionária ou da empresa ocupante, na forma do art. 35 da Lei nº 6.468, de 2019, e deste Decreto. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41949 de 26/03/2021)

Art. 80-a, I do Decreto do Distrito Federal 41015 /2020