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Artigo 80 do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020

Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.

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Art. 80

Compete à Terracap, além das atribuições previstas em lei, a operação tipicamente imobiliária do programa de desenvolvimento, bem como redigir e gerenciar os respectivos instrumentos jurídico-imobiliários.

Art. 80 do Decreto do Distrito Federal 41015 /2020