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Artigo 71 do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020

Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.

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Art. 71

O direito de preferência previsto no art. 5º-A da Lei nº 3.266, de 2003 pode ser reconhecido a outra empresa ocupante, se comprovada a cadeia sucessória em relação à ex-concessionária, observado o disposto no art. 93 deste Decreto.

Art. 71 do Decreto do Distrito Federal 41015 /2020