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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020

Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.

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Art. 7º

Aplicam-se aos novos contratos de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra - CDRU-C, a serem assinados, as disposições do art. 6º, caput e §§1º a 5º da Lei nº 6.468, de 2019.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 41015 /2020