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Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020

Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.

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Art. 61

O marco inicial da aplicação da redução provisória prevista nos arts. 22 e 23 da Lei nº 6.468, de 2019 é a decisão de deferimento pelo COPEP, vedada a retroatividade.

Art. 61 do Decreto do Distrito Federal 41015 /2020