JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 59 do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020

Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 59

O prazo previsto no caput do art. 20 da Lei nº 6.468, de 2019 é contado a partir da remessa do respectivo processo eletrônico pela SEMP à Terracap.

Art. 59 do Decreto do Distrito Federal 41015 /2020