JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 57 do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020

Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 57

O requerimento para adesão deve estar acompanhado do PVS e de toda a documentação comprobatória dos requisitos para deferimento do pedido.

Art. 57 do Decreto do Distrito Federal 41015 /2020