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Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020

Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.

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Art. 50

A implantação da empresa será certificada pela SEMP, mediante expedição de Atestado de Implantação do Desenvolve-DF - AIDDF.

Art. 50 do Decreto do Distrito Federal 41015 /2020