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Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020

Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.

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Art. 44

As convalidações previstas nos arts. 1º, caput e 9º da Lei nº 6.251, de 2018 implicam o direito de assinatura de contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra junto à Terracap, no sistema do Pró-DF II, inclusive no tocante aos descontos na aquisição do imóvel.

Art. 44 do Decreto do Distrito Federal 41015 /2020