Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020
Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Tendo em vista a prorrogação de prazo determinada pelo art. 48 da Lei nº 6.468, de 2019, a média de empregos prevista no §4º do art. 1º da Lei nº 6.251/2018 é auferida no período de doze meses anteriores a 04 de agosto de 2020.
Parágrafo único
Para os fins do §3º do art. 4º da Lei nº 6.251, de 2018, a meta prevista no caput deste artigo deve ser comprovada após a emissão do AID.