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Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020

Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.

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Art. 41

A convalidação pode ser requerida para mais de um lote no mesmo CNPJ, desde que atendidos os requisitos da Lei nº 6.251, de 2008, e deste Decreto, inclusive a documentação comprobatória da legitimidade.

Art. 41 do Decreto do Distrito Federal 41015 /2020