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Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020

Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.

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Art. 40

Aplica-se ao art. 7º da Lei nº 6.251, de 2018 a regência do §3º do art. 4º da Lei nº 6.468, de 2019.

Art. 40 do Decreto do Distrito Federal 41015 /2020