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Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020

Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.

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Art. 38

A beneficiária se submete ao regramento contido nos §§1º a 5º do art. 25 da Lei nº 3.196, de 2003, observado também o disposto no §3º do art. 4º e no art. 7o da Lei nº 6.251, de 2018.

Art. 38 do Decreto do Distrito Federal 41015 /2020