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Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020

Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.

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Art. 37

A CDRU-C a ser firmada conterá cláusula de futura escritura de promessa de compra e venda no âmbito do Pró-DF II.

Art. 37 do Decreto do Distrito Federal 41015 /2020