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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020

Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.

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Art. 27

No caso de pedido de revogação concomitante com pedido de transferência, a análise técnica da SEMP e o julgamento do COPEP serão feitos levando-se em consideração ambos os pedidos.

Parágrafo único

Na hipótese do caput: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41949 de 26/03/2021)

I

o desconto do art. 29 da Lei nº 6.468, de 2019, incidirá uma única vez; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41949 de 26/03/2021)

II

o prazo de ocupação do inc. II do art. 9º da Lei nº 6.468, de 2019, é aferido na data do julgamento, pelo COPEP, do requerimento de revogação cumulada com transferência. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41949 de 26/03/2021)

Art. 27 do Decreto do Distrito Federal 41015 /2020