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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020

Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.

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Art. 26

Após a revogação administrativa prevista no §7º do art. 8º da Lei nº 6.468, de 2019, pode ser aplicado o disposto no §5º do art. 3º, condicionado à aprovação do novo PVS pelo COPEP, o qual deve prever no mínimo 70% da meta de empregos do PVTEF originário do benefício.

Parágrafo único

No caso do §7º do art. 8º da Lei nº 6.468, de 2019, o contrato de CDRU-C a ser assinado com a Terracap trará apenas o desconto previsto no art. 29 da Lei nº 6.468, de 2019.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 41015 /2020