Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020
Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Não se aplica o art. 2º da Lei nº 6.468, de 2019 às situações previstas nos arts. 41 e 49 da mesma lei, e no art. 9º da Lei nº 6.251, de 2018.