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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020

Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.

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Art. 19

Não é permitida a transferência destacada ou individualizada a outra empresa, na forma do art. 7º da Lei nº 6.468, de 2019, de imóveis que integram o mesmo benefício ou contrato.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 41015 /2020