Artigo 17, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020
Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A empresa recebente assume os direitos e obrigações da relação jurídica no estado em que se encontram, sem reabertura de prazos porventura já exauridos para implantação ou para desconto previsto na aquisição do imóvel, salvo nos casos previstos na legislação, observando-se, porém, o disposto no art. 4º, caput e §1º, e art. 5º, §1º da Lei nº 6.468, de 2019, quanto à obrigação de pagamento de taxas de ocupação, e demais direitos legais da condição de concessionária. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 41949 de 26/03/2021)
§ 1º
O deferimento original do benefício mencionado no art. 7º, caput da Lei nº 6.468, de 2019 é aquele realizado na forma do §12 do art. 4º da Lei nº 3.266, de 2003.
§ 2º
A assinatura de novo contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra, previsto na parte final do §2º do art. 7º da Lei nº 6.468, de 2019, ocorre nas seguintes hipóteses:
I
benefício de Pro-DF II que esteja ainda na fase do §1º; ou
II
benefício de programas de desenvolvimento anteriores em que não se exigia, à época, a assinatura de contrato.
§ 3º
§ 4º
No novo contrato ou termo aditivo a ser assinado, caso já esteja exaurido e não possa ser restabelecido o desconto previsto no contrato transferido, incide o desconto previsto do art. 29 da Lei n° 6.468, de 2019. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 41949 de 26/03/2021)
§ 5º
A negociação de dívida de taxas de ocupação ou retribuição, prevista no §4º do art. 7º da Lei nº 6.468, de 2019, deve ser realizada em no máximo 20 dias úteis após a autorização de transferência pelo COPEP, sob pena de imediata perda de eficácia da decisão do COPEP, salvo atraso inimputável à concessionária ou justificado. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41949 de 26/03/2021)