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Artigo 112 do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020

Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.

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Art. 112

As campanhas de esclarecimento previstas no art. 52, parágrafo único da Lei nº 6.468, de 2019 serão promovidas pela SEMP e pela Terracap de modo independente.

Art. 112 do Decreto do Distrito Federal 41015 /2020