Artigo 109 do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020
Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 109
O prazo decadencial de cento e oitenta dias para o requerimento de revisão contratual previsto no art. 42 é contado, em todos os casos, a partir de 04 de agosto de 2020.