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Artigo 104 do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020

Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.

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Art. 104

A empresa que estiver incluída e em situação regular em campanha de renegociação de dívidas atende ao requisito de adimplência com a Terracap, para os fins do programa de desenvolvimento.

Art. 104 do Decreto do Distrito Federal 41015 /2020