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Artigo 103 do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020

Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.

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Art. 103

O desatendimento aos prazos para requerimento ou exercício de opção, previstos nas Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017 e 6.468, de 2019 poderá ensejar o arquivamento ou a abertura de procedimento de cancelamento, conforme a situação.

Art. 103 do Decreto do Distrito Federal 41015 /2020