JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 101 do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020

Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 101

A partir da publicação da Lei nº 6.468, de 2019, os novos pedidos para adesão a programa de desenvolvimento econômico, não vinculados a programas anteriores, devem ser formulados na modalidade prevista no Capítulo XI da mesma lei, ressalvada a convalidação dos arts. 1º e 9º da Lei nº 6.251, de 2018.

Art. 101 do Decreto do Distrito Federal 41015 /2020