Artigo 101 do Decreto do Distrito Federal nº 41015 de 22 de Julho de 2020
Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 2003, 3.266, de 2003, 4.269, de 2008, 6.035, de 2017, 6.251, de 2018 e 6.468, de 2019, e demais normas referentes ao Programa PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 101
A partir da publicação da Lei nº 6.468, de 2019, os novos pedidos para adesão a programa de desenvolvimento econômico, não vinculados a programas anteriores, devem ser formulados na modalidade prevista no Capítulo XI da mesma lei, ressalvada a convalidação dos arts. 1º e 9º da Lei nº 6.251, de 2018.